- 1 -Prosseguem atribuições cometidas ao MCALHDR, sob tutela e superintendência do Ministro das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, os seguintes organismos de âmbito nacional:
- a)O Instituto Geográfico Português, I. P.;
- b)O Instituto Nacional de Habitação, I. P.
- 2 -Constitui ainda organismo da administração indirecta do Estado sob tutela e superintendência do Ministro das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional o Centro de Estudos e Formação Autárquica, I. P.
Artigo 4.º — Administração indirecta do Estado
Vigente desde: 17/02/2005
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Em vigor desde 17/02/2005