- 1 -A Secretaria-Geral, abreviadamente designada por SG, é o serviço incumbido do apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo e aos órgãos e serviços sem estrutura de apoio administrativo, da coordenação e apoio técnico-administrativo do MCALHDR nos domínios do planeamento, controlo e avaliação das execuções financeiras, organização, estatística, gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais e da consultoria jurídica, bem como da documentação, segurança, relações públicas e tecnologias da informação.
- 2 -A Secretaria-Geral é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por um secretário-geral-adjunto.
Artigo 7.º — Secretaria-Geral
Vigente desde: 17/02/2005
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Em vigor desde 17/02/2005