São aprovados os Estatutos da Fundação, publicados no anexo i ao presente decreto-lei, que dele faz parte integrante, que substituem os anteriores Estatutos, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 306/2000, de 28 de Novembro.
Artigo 3.º — Estatutos
Vigente desde: 10/02/2009
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Em vigor desde 10/02/2009