Compete ao conselho consultivo:
- a)Dar parecer, até 15 de Dezembro de cada ano, sobre o plano de actividades da Fundação para o ano seguinte, o qual deve ser apresentado pelo conselho de administração até 15 de Novembro;
- b)Dar parecer sobre qualquer matéria que lhe for apresentada para o efeito pelo conselho de administração;
- c)Apresentar propostas e sugestões visando fomentar ou aperfeiçoar a actividade da Fundação.