- 1 -Em 2015, no final de cada trimestre, os municípios apresentam, para efeitos de validação, junto da respetiva CCDR, a demonstração da realização de despesa elegível face ao montante de FSM previsto no Orçamento do Estado para 2015.
- 2 -No prazo de 60 dias a contar da receção da informação prestada pelos municípios nos termos do número anterior, as CCDR apresentam, junto da DGAL, um relatório de monitorização do FSM, que inclui o montante de despesa realizada por município para estes efeitos.
- 3 -Relativamente aos municípios das Regiões Autónomas, a DGAL exerce as competências das CCDR previstas nos números anteriores.
Artigo 59.º — Demonstração da realização de despesa elegível para efeitos de Fundo Social Municipal de 2015
Vigente desde: 09/03/2015
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Em vigor desde 09/03/2015