Após conclusão do processo de integração regulado pelo presente diploma, os estabelecimentos e serviços de saúde devem remeter, no prazo máximo de 15 dias úteis, ao conselho de administração da respectiva administração regional de saúde, informação relativa ao número e especialidade dos assistentes eventuais integrados no quadro de pessoal.
Artigo 8.º — Comunicação às administrações regionais de saúde
Vigente desde: 05/02/1999
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Em vigor desde 05/02/1999