Ao encarregado de portagem cabe:
- a)Promover a elaboração das escalas mensais de serviço do pessoal em serviço na portagem e submetê-las à aprovação;
- b)Cumprir e fazer cumprir aquelas escalas de serviço e comunicar superiormente as alterações que tenha sido necessário introduzir;
- c)Elaborar os autos de notícia sobre as transgressões as normas legais em vigor;
- d)Proceder à medição de veículos ligeiros com vista à sua correcta classificação, quando necessário;
- e)Velar pelo asseio e conservação das instalações da praça da portagem;
- f)Elaborar o relatório de turno, com descrição das ocorrências e do que for julgado necessário para melhor eficiência do serviço;
- g)Velar para que o pessoal de serviço se apresente devidamente uniformizado;
- h)Orientar as operações de assistência e socorro aos utentes, quando tal se justifique;
- i)Velar pelo bom funcionamento de todo o equipamento instalado, comunicando todas as anomalias que se verifiquem.