O horário de trabalho dos encarregados de portagem, fiscais de portagem e portageiros será de 42 horas semanais, assim distribuídas:
- a)36 horas semanais de serviço normal;
- b)6 horas semanais para as operações de contagem das receitas.
O horário de trabalho dos encarregados de portagem, fiscais de portagem e portageiros será de 42 horas semanais, assim distribuídas:
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Em vigor desde 14/09/1983