A Junta Autónoma de Estradas deverá levar a efeito cursos de formação e reciclagem para as categorias do pessoal em que isso se justifique, nomeadamente cursos de primeiros socorros.
Artigo 24.º — (Acções de formação)
Vigente desde: 14/09/1983
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Em vigor desde 14/09/1983