A direcção dos serviços de enfermagem cabe ao enfermeiro-director do serviço de enfermagem, ao qual, para além do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, compete:
- a)Participar no processo de admissão ou contratação de pessoal de enfermagem, de acordo com o que se encontrar previsto no regulamento da respectiva carreira;
- b)Proceder à transferência do pessoal de enfermagem, a seu pedido ou por conveniência de serviço, considerando o interesse do pessoal e o parecer dos serviços envolvidos;
- c)Promover a realização de actividades de formação permanente;
- d)Promover a actualização e valorização profissional dos enfermeiros, de acordo com as necessidades do Instituto;
- e)Coordenar estágios e visitas de estudo de alunos ou de profissionais de enfermagem;
- f)Colaborar com o director clínico na compatibilização dos planos de acção dos serviços de acção médica.