Incumbe, em geral, aos Departamentos a que se refere o artigo anterior no âmbito de intervenção definido no artigo 9.º deste diploma:
- a)Ao Departamento de Gestão Aduaneira, o desempenho de actividades relacionadas com o quadro normativo e os procedimentos técnicos relativos às trocas externas de mercadorias e à aplicação de medidas de carácter pautal e outras medidas de política comercial da União Europeia;
- b)Ao Departamento de Gestão dos Impostos Especiais sobre o Consumo, o desempenho das actividades relacionadas com a concepção do quadro normativo e dos procedimentos técnicos relativos aos impostos especiais sobre o consumo e outros impostos indirectos cometidos à DGAIEC;
- c)Ao Departamento de Inspecção e Fiscalização Aduaneira, o desempenho das actividades que têm por objectivo a investigação das irregularidades aduaneiras e fiscais, a prevenção e repressão da fraude aduaneira e fiscal e o combate contra o tráfico de estupefacientes e das substâncias psicotrópicas;
- d)Ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Financeiros e Materiais, o desempenho das actividades relacionadas com a gestão dos recursos humanos, com a gestão orçamental e contabilidade e com a gestão do material e das instalações.