- 1 -O INPP explora em regime de exclusivo o serviço público de pilotagem marítima e fluvial.
- 2 -A pilotagem é obrigatória para todas as embarcações nacionais e estrangeiras nos portos em que existam departamentos de pilotagem e abrange os serviços prestados à navegação nos termos consignados no Regulamento de Prestação de Serviços e Taxas, anexo a este diploma.
- 3 -Pelos serviços a que se referem os números anteriores o INPP cobrará dos navios ou entidades as taxas estipuladas nas tabelas anexas ao Regulamento de Prestação de Serviços e Taxas, anexo a este diploma.
ARTIGO 5.º — (Natureza, âmbito e regime de serviço)
Vigente desde: 27/11/1978
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Em vigor desde 27/11/1978