No âmbito das atribuições referidas no artigo 4.º, compete ao INPP:
- a)Elaborar e propor para homologação pelo Governo regulamentação e medidas relativas aos serviços de pilotagem;
- b)Propor ou apreciar as iniciativas legislativas e regulamentares relativas aos serviços de pilotagem, em colaboração com todas as entidades interessadas;
- c)Dar parecer sobre estudos, experiências ou realizações de carácter técnico da iniciativa de outros organismos que por algum modo possam interferir nos serviços de pilotagem;
- d)Planear e instalar os departamentos de pilotagem nos locais julgados convenientes e assegurar o seu funcionamento;
- e)Executar estudos nos domínios da pilotagem, por forma a dar satisfação às necessidades nacionais e aos compromissos internacionais e contribuir para o desenvolvimento técnico naqueles domínios;
- f)Recrutar o seu pessoal e promover a sua instrução;
- g)Assegurar a unidade de orientação e de métodos de trabalho nos domínios da pilotagem, no território nacional, elaborando instruções, fixando terminologia e estabelecendo normas;
- h)Promover a realização de reuniões em que participem utilizadores e ou representantes de outros serviços públicos com vista a aumentar a eficiência do serviço;
- i)Assegurar a representação oficial do sector de pilotagem em todos os organismos nacionais e internacionais ou iniciativas em que sejam tratados assuntos da especialidade;
- j)Desempenhar todas as tarefas que resultem deste diploma e da demais legislação em vigor ou das funções que, cumulativamente, lhe forem atribuídas.