- 1 -O pessoal do INPP fica sujeito ao regime administrativo especial constante dos estatutos e regulamentos anexos a este diploma e que dele fazem parte integrante.
- 2 -Subsidiariamente aplicar-se-á o regime do contrato individual de trabalho.
ARTIGO 51.º — (Regime jurídico)
Vigente desde: 27/11/1978
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/1978