- 1 -O pessoal do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos, adiante designado por INPP, passa a reger-se por um estatuto privativo constituído pelas normas legais e regulamentares que disponham especialmente sobre o seu regime jurídico.
- 2 -Os princípios consignados no presente regulamento serão desenvolvidos e executados por normas a ele subordinadas, contidas em ordens de serviço dimanadas do conselho de gestão.
ARTIGO 1.º
Vigente desde: 27/11/1978
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/1978