O pessoal a que se refere o artigo 51.º da Lei Orgânica do INPP abrange os profissionais do Instituto com carácter de permanência, designadamente:
- a)Pilotos;
- b)Pessoal dos serviços auxiliares de pilotagem;
- c)Pessoal administrativo e auxiliar.
O pessoal a que se refere o artigo 51.º da Lei Orgânica do INPP abrange os profissionais do Instituto com carácter de permanência, designadamente:
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Em vigor desde 27/11/1978