- 1 -O presidente do conselho de gestão, o vogal-têm direito a perceber uma gratificação mensal de-secretário e os restantes vogais deste mesmo conselho quantitativo fixado na tabela de vencimentos.
- 2 -Os chefes dos departamentos de pilotagem e os vogais das comissões administrativas a quem, nos termos dos respectivos regulamentos internos dos serviços, forem atribuídas tarefas específicas, a desempenhar no âmbito da actividade das referidas comissões, têm direito a perceber uma gratificação mensal do quantitativo fixado na tabela de vencimentos. Os restantes vogais perceberão por cada reunião a que assistam uma senha de presença do quantitativo fixado na tabela de vencimentos.
- 3 -Os membros do conselho geral perceberão por cada reunião a que assistam uma senha de presença de quantitativo fixado pelo Secretário de Estado da Marinha Mercante, sob proposta do conselho de gestão, e terão direito ao reembolso das despesas efectuadas quando participem em reuniões ou actos de serviço.
ARTIGO 42.º
Vigente desde: 27/11/1978
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Em vigor desde 27/11/1978