O pessoal, quando em serviço, tem direito a receber abonos em dinheiro para a compensação de despesas com transportes, alimentação e outros gastos, nos termos e valor a fixar anualmente pelo conselho de gestão.
ARTIGO 43.º
Vigente desde: 27/11/1978
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/11/1978