As penas aplicáveis ao pessoal abrangido por este regulamento, pelas infracções disciplinares que cometer, são:
1.º Advertência;
2.º Repreensão verbal ou por escrito;
3.º Multa correspondente aos vencimentos de um a cinco dias;
4.º Suspensão de exercício e vencimentos até sessenta dias;
5.º Suspensão de exercício e vencimentos de mais de sessenta dias até cento e oitenta dias;
6.º Aposentação compulsiva;
7.º Demissão.