As recompensas ao pessoal abrangido por este Estatuto são as seguintes:
- a)Licenças sem perda de vencimentos até trinta dias;
- b)Louvores;
- c)Recompensas pecuniárias.
As recompensas ao pessoal abrangido por este Estatuto são as seguintes:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/1978