Nos portos do Douro e Leixões são isentas de pagamento de taxa de pilotagem, sempre que não utilizem os respectivos serviços:
- a)Nas entradas e saídas e em todos os movimentos e manobras no interior dos portos, as embarcações nacionais registadas exclusivamente na navegação costeira cuja tonelagem bruta seja inferior a 200 tb;
- b)Nas entradas e saídas e em todos os movimentos no interior dos portos, as embarcações nacionais de pesca costeira e do alto cuja tonelagem bruta seja inferior a 500 tb.
I -Pilotagem