- 1 -As requisições de serviços de pilotagem devem ser dirigidas para «Pilotos de Setúbal» e feitas normalmente do seguinte modo:
- a)Entradas. - Por radiograma, que pode ser enenviado a qualquer hora, mas com uma antecedência não inferior a seis horas nem superior a vinte e quatro horas em relação à hora de chegada da embarcação à área de pilotagem, devendo essa chegada ser confirmada com duas horas de antecedência, por comunicação da agência.
Da requisição terão de constar:
Nome da embarcação;
Nome do armador ou agente;
Hora de chegada à área de pilotagem obrigatória;
Calado da embarcação;
Procedência;
Eventualmente, os meios especiais existentes para o embarque do piloto;
- b)Saídas e movimentos no rio. - Por chamada telefónica, que deve ser feita dentro do horário das 8 às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 18 horas, nos dias úteis, e das 8 às 13 horas, aos sábados, domingos e dias feriados, e com, pelo menos, duas horas de antecedência em relação à hora do início do movimento da embarcação, indicando os seguintes elementos:
Nome da embarcação;
Nome do armador ou agente;
Hora da requisição;
Movimento que a embarcação pretende efectuar;
Calado da embarcação;
- c)Pedidos de emergência. - Podem ser feitos por qualquer sistema e a qualquer hora.
- a)Entradas. - Por radiograma, que pode ser enenviado a qualquer hora, mas com uma antecedência não inferior a seis horas nem superior a vinte e quatro horas em relação à hora de chegada da embarcação à área de pilotagem, devendo essa chegada ser confirmada com duas horas de antecedência, por comunicação da agência.
- 2 -Para efeitos das requisições a que se refere o número anterior, o DPPS dispõe de uma estação localizada na Praça da República, em Setúbal, e dos seguintes meios de comunicação:
- a)VHF. - Escuta permanente no canal 16;
- b)IF. - Escuta permanente em 2182 kHz;
- c)Telefone. - O seguinte número: 22914.
ARTIGO 81.º
Vigente desde: 27/11/1978
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/1978