- 1 -O embarque e desembarque dos pilotos nos serviços de entradas e saídas poderá efectuar-se por intermédio de embarcações do DPPS.
- 2 -O embarque e desembarque dos pilotos nos serviços, entradas e saídas e os movimentos no porto processam-se a qualquer hora, salvo o condicionalismo de calados, marés, mau tempo ou outros que não aconselhem as manobras.
- 3 -O fornecimento de meio de transporte de e para bordo dos pilotos que vão prestar serviço às embarcações é da responsabilidade da embarcação.
- 4 -Para o embarque e desembarque dos pilotos os navios devem proceder conforme o estabelecido no artigo 40.º
III -Taxas