- 1 -Ao Departamento de Equipamentos Educativos, abreviadamente designado por DEE, compete, em geral, a realização das actividades das DRE em matéria de estudo, implementação, gestão e coordenação no domínio das instalações dos equipamentos escolares.
- 2 -O DEE compreende:
- a)Divisão de Projectos;
- b)Divisão de Obras;
- c)Divisão de Gestão de Equipamentos;
- d)Secção de Expediente Técnico;
- e)Secção de Apoio Administrativo.
- 3 -O DEE funciona no conselho sede da DRE e é chefiado por um director de serviços.
Artigo 16.º — Departamento de Equipamentos Educativos
Vigente desde: 18/10/1989
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Em vigor desde 18/10/1989