À Divisão de Projectos compete, designadamente:
- a)Proceder ao levantamento e à análise das necessidades em matéria de equipamentos educativos;
- b)Realizar, em estreita colaboração com os órgãos de planeamento urbanístico regional e demais entidades intervenientes, o estudo e elaboração das normas de caracterização de terrenos destinados à localização das instalações escolares;
- c)Proceder à elaboração de projectos de implantação, construção, conservação, remodelação e ampliação de instalações escolares;
- d)Dar parecer sobre planos de urbanização no âmbito das actividades da DRE;
- e)Colaborar com a Divisão de Planeamento e Estatística da DRE e em articulação com as autarquias no planeamento da rede escolar da região;
- f)Designar o representante do Estado nas comissões de avaliação e apreciar os pedidos de actualização de rendas;
- g)Proceder, em colaboração com a Divisão de Gestão de Equipamentos, à análise das propostas de adjudicação e submeter o resultado à aprovação do director regional.