Na área pedagógica compete às DRE:
- a)Assegurar o recrutamento de orientadores pedagógicos ou de estágio, assim como apoiar logisticamente a formação inicial;
- b)Autorizar a acumulação de cargos, nos termos da lei aplicável;
- c)Acompanhar, apoiar e coordenar os projectos de experiências pedagógicas de âmbito local regional no sentido de uma melhor integração das realidades regionais no sistema educativo;
- d)Prestar, em geral, apoio técnico e pedagógico ao pessoal docente e não docente, aos órgãos dos estabelecimentos de educação e ensino e outras entidades, públicas ou privadas, que, a nível regional, desenvolvam actividades no âmbito da educação e do ensino não superior;
- e)Organizar e assegurar a coordenação das equipas de educação especial integradas, bem como aprovar os seus planos de actividades, assegurando ainda a articulação, a nível regional, daquelas equipas com os competentes serviços regionais do Ministério do Emprego e da Segurança Social, do Ministério da Saúde e outras instituições especializadas;
- f)Assegurar, a nível regional, a maior rentabilização e eficácia dos meios disponíveis em matéria de educação especial, autorizando, nomeadamente, a frequência, por disciplinas, do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e a dispensa de exame a alunos com deficiência;
- g)Apoiar os docentes que têm a seu cargo alunos internados em estabelecimentos hospitalares e prisionais;
- h)Promover as acções educativas e pedagógicas no âmbito da extensão educativa, elaborando o respectivo plano regional de actividades;
- i)Proceder ao concurso de bolseiros no âmbito das acções de extensão educativa, de acordo com o plano de actividades regionais, e autorizar a sua substituição, desde que requeiram a suspensão de bolsas;
- j)Emitir os certificados respeitantes à extensão educativa, autorizar os pedidos de avaliação final do 1.º e 2.º ciclos fora da época normal e decidir sobre pedidos de dispensa de habilitações literárias para efeitos de promoção de emprego, de acordo com critérios definidos a nível central, autorizando a passagem de certidões da referida dispensa;
- l)Assegurar a apreciação das queixas apresentadas por alunos ou encarregados de educação e analisar os recursos apresentados na sequência do exercício de acção disciplinar respeitante a alunos, fazendo-as transitar para a respectiva delegação regional da Inspecção-Geral de Ensino, sempre que for caso disso;
- m)Atribuir residências anexas a estabelecimentos de ensino.