Na área de gestão do pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de educação e ensino compete às DRE:
- a)Promover e assegurar a abertura e organização dos processos de concurso, em coordenação com a Direcção-Geral de Administração Escolar e os estabelecimentos de ensino, de acordo com a legislação aplicável;
- b)Organizar e manter actualizado um banco de dados do pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de ensino da região e fornecer todos os dados respeitantes ao mesmo pessoal aos serviços centrais competentes;
- c)Apoiar, coordenar e desenvolver acções de formação e actualização do pessoal docente e de outros agentes educativos, após prévio levantamento das necessidades e recursos disponíveis, de acordo com o plano nacional e integrado de formação;
- d)Difundir os normativos de carácter geral ou específico em matéria de gestão de pessoal dos estabelecimentos de educação e ensino, incluindo os que se inserem em diplomas de aplicabilidade geral, bem como as correspondentes circulares interpretativas;
- e)Assegurar a execução da política de mobilidade profissional e territorial, autorizando, de acordo com as quotas fixadas pela Direcção-Geral de Administração Escolar, e informados previamente pelos estabelecimentos de ensino, os pedidos de destacamento, requisição, transferência, permuta e comissão de serviço, nos termos da legislação, geral e especial, aplicável;
- f)Autorizar a apresentação do pessoal docente e não docente à competente junta médica regional ou à junta médica a que se refere o artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 497/88, de 30 de Dezembro, para efeitos de apresentação, proceder à sua convocação para a junta médica regional e homologar os respectivos pareceres, autorizando pedidos de conversão da componente lectiva, nos termos da legislação aplicável;
- g)Colocar em regime especial os titulares de lugares do quadro de escolas suspensas, autorizar a contratação de professores para os postos oficiais do ciclo preparatório TV e nomear e exonerar, nos termos da lei, professores profissionalizados não efectivos do 1.º ciclo do ensino básico e docentes da educação pré-escolar;
- h)Determinar a afectação e deslocação dos funcionários dentro do respectivo quadro;
- i)Homologar as propostas de colocação de docentes, apresentadas pelos estabelecimentos de educação e ensino, após esgotadas as possibilidades decorrentes dos concursos, bem como os contratos dos professores celebrados nos termos da legislação aplicável;
- j)Nomear, contratar e exonerar o pessoal administrativo e de apoio, sob proposta fundamentada dos estabelecimentos de ensino;
- l)Praticar, sem prejuízo das competências dos estabelecimentos de ensino, os demais actos de gestão de pessoal, docente e não docente, designadamente aprovar os planos de férias dos responsáveis pela gestão da escola ou área escolar e das comissões instaladoras, assegurar o processo de progressão e acesso na carreira por parte dos docentes, integrar os docentes e os monitores e proceder à colocação de docentes na respectiva região, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 235-C/83, de 1 de Junho, autorizar a recuperação e reversão do vencimento de exercício e a realização de trabalho extraordinário, bem como autorizar despesas resultantes de acidentes em serviço.