Na área do apoio sócio-educativo compete às DRE:
- a)Orientar e coordenar o apoio sócio-educativo que funciona nos estabelecimentos de educação e ensino;
- b)Assegurar o controlo técnico-pedagógico do funcionamento da rede de transportes escolares, zelando, em ligação com as autarquias locais e com os estabelecimentos de educação e ensino, pela sua qualidade e adequabilidade;
- c)Assegurar o acompanhamento e coordenação do funcionamento dos serviços de alimentação escolar, incentivando a sua qualidade e rentabilização da sua gestão;
- d)Acompanhar, designadamente em colaboração com os responsáveis pelas residências integradas na rede nacional, os problemas de alojamento dos alunos, contribuindo para a sua adequada resolução;
- e)Desenvolver, a nível regional e local, as acções tendentes à promoção na comunidade escolar, e de forma concertada, da qualidade de vida;
- f)Contribuir, designadamente através da planificação integrada de acções de formação, para o aumento da segurança nos estabelecimentos de educação e ensino e prevenção dos acidentes escolares;
- g)Cooperar com os serviços competentes do Ministério da Saúde, a nível regional e local, para a melhoria da saúde escolar, assegurando a orientação, coordenação e controlo das actividades dos centros de medicina pedagógica;
- h)Coordenar as acções de apoio sócio-económico às famílias e estudantes carenciados, de forma a corrigir as assimetrias na população escolar, dinamizando o trabalho de sensibilização junto de professores, alunos e encarregados de educação;
- i)Emitir parecer sobre os processos relativos à utilização do seguro escolar;
- j)Rentabilizar os recursos existentes na região, com vista a assegurar uma adequada cobertura social, numa perspectiva integrada, tendo em conta as efectivas carências da população escolar, com vista à melhoria do sucesso educativo.