- 1 -As DRE compreendem os seguintes órgãos:
- a)Director regional;
- b)Conselho administrativo.
- 2 -As DRE compreendem os seguintes serviços:
- a)Departamento Técnico-Pedagógico;
- b)Departamento de Recursos Humanos do Ensino;
- c)Departamento de Equipamentos Educativos;
- d)Divisão de Planeamento;
- e)Divisão de Apoio Sócio-Educativo;
- f)Gabinete de Informação e Relações Públicas;
- g)Repartição de Administração Geral.
Artigo 7.º — Órgãos e serviços regionais
Vigente desde: 18/10/1989
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