- 1 -À Repartição de Contabilidade compete:
- a)Assegurar o aprovisionamento dos bens necessários ao funcionamento da DGIES;
- b)Gerir o património afecto ao funcionamento da DGIES e velar pela sua conservação;
- c)Assegurar a gestão do parque de viaturas;
- d)Elaborar o orçamento da despesa ordinária da DGIES e proceder às necessárias alterações e ao seu controlo;
- e)Promover o registo contabilístico da execução financeira do PIDDAC da responsabilidade da DGIES;
- f)Executar todos os actos necessários à celebração de contratos que não sejam realizados a nível regional.
- 2 -A Repartição de Contabilidade compreende:
- a)A Secção de Aprovisionamento, à qual incumbe o exercício das competências referidas nas alíneas a) a c) do número anterior;
- b)A Secção de Contabilidade, à qual incumbe o exercício das competências referidas nas alíneas d) a f) do número anterior.
Artigo 12.º — Repartição de Contabilidade
Vigente desde: 15/10/1993
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Em vigor desde 15/10/1993