À Divisão de Educação Recorrente compete:
- a)Organizar e produzir, em colaboração com a Direcção-Geral do Ensino Básico e Secundário, planos curriculares e programas diversificados, em função das diferentes características e necessidades dos adultos, para os diversos níveis de educação recorrente;
- b)Definir, em articulação com a Direcção-Geral do Ensino Básico e Secundário, critérios e formas de equivalência e avaliação, com vista à atribuição de certificados e diplomas de educação recorrente;
- c)Definir orientações de carácter organizacional e pedagógico, com vista à adequada realização das actividades referidas nas alíneas anteriores;
- d)Conceber e seleccionar materiais pedagógico-didácticos para aplicação dos programas de educação recorrente e apoiar a sua elaboração descentralizada;
- e)Organizar os currículos de formação de formadores e docentes, promover a sua realização nas instituições próprias e proceder ao acompanhamento e avaliação das actividades de ensino recorrente;
- f)Propor e concretizar alternativas de educação recorrente à distância, em estreita articulação com a Universidade Aberta;
- g)Colaborar com o Gabinete de Educação Tecnológica, Artística e Profissional em tudo o que respeita à formação profissional a organizar de forma recorrente.