- 1 -O Gabinete de Assessoria é um serviço de consulta do director-geral para as áreas jurídica e informática.
- 2 -A área jurídica do Gabinete de Assessoria é coordenada por um técnico superior licenciado em Direito, competindo-lhe:
- a)Apoiar juridicamente os órgãos e serviços da Direcção-Geral de Extensão Educativa, por despacho do director-geral;
- b)Dar parecer sobre questões de natureza jurídica;
- c)Prestar apoio à organização e realização de concursos no âmbito da Direcção-Geral de Extensão Educativa;
- d)Apoiar a celebração de contratos em que intervenha a Direcção-Geral, verificando a sua legalidade;
- e)Proceder, por despacho do director-geral, à instauração de inquéritos, averiguações ou processos disciplinares;
- f)Colaborar na feitura das propostas de legislação no âmbito da Direcção-Geral.
- 3 -A área informática do Gabinete de Assessoria é coordenada por um técnico superior, competindo-lhe organizar um sistema informático que responda às necessidades dos diferentes serviços da Direcção-Geral.
Artigo 19.º — Gabinete de Assessoria
Vigente desde: 19/10/1989
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/1989