- 1 -À Repartição Administrativa compete assegurar os serviços de contabilidade, expediente, economato e administração de pessoal da Direcção-Geral de Extensão Educativa, sem prejuízo das competências da Secretaria-Geral do Ministério da Educação, subdividindo-se pelas Secções de Expediente Geral e Arquivo, Economato e Distribuição de Material Didáctico-Pedagógico, Administração de Pessoal e Contabilidade.
- 2 -À Secção de Expediente Geral e Arquivo compete:
- a)Assegurar as tarefas inerentes à classificação, circulação, expediente e arquivo de toda a correspondência;
- b)Assegurar os serviços e o arquivo geral administrativo;
- c)Garantir a circulação interna dos documentos emanados dos órgãos da Direcção-Geral.
- 3 -À Secção de Economato e Distribuição de Material Didáctico-Pedagógico compete:
- a)Assegurar a aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento dos serviços;
- b)Gerir o património afecto ao funcionamento da Direcção-Geral e zelar pela sua conservação;
- c)Organizar e manter actualizado o cadastro de bens da Direcção-Geral;
- d)Assegurar a aquisição e manutenção dos documentos e equipamentos áudio-visuais;
- e)Assegurar o serviço de reprografia e distribuição de materiais didáctico-pedagógicos.
- 4 -À Secção de Administração de Pessoal compete:
- a)Assegurar os serviços de gestão de pessoal da Direcção-Geral;
- b)Superintender no pessoal auxiliar.
- 5 -À Secção de Contabilidade compete:
- a)Elaborar o projecto de orçamento da Direcção-Geral;
- b)Organizar e manter actualizada a contabilidade relativa ao pessoal colocado no estrangeiro;
- c)Organizar e manter actualizada a contabilidade, conferindo, processando, liquidando e pagando as despesas relativas à Direcção-Geral;
- d)Elaborar a conta de gerência e o relatório financeiro;
- e)Proceder ao pagamento das despesas gerais com o funcionamento dos cursos de português no estrangeiro.
Artigo 21.º — Repartição Administrativa
Vigente desde: 19/10/1989
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Em vigor desde 19/10/1989