Os encargos com o funcionamento da Direcção-Geral de Extensão Educativa são, no corrente ano económico, suportados pelas verbas consignadas no Orçamento do Estado à Direcção-Geral de Apoio e Extensão Educativa.
Artigo 29.º — Regime orçamental
Vigente desde: 19/10/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/1989