- 1 -À Direcção de Serviços de Ensino Português no Estrangeiro compete promover, desenvolver e coordenar o ensino básico e secundário português no estrangeiro, criando condições, aos diversos níveis, para uma maior e melhor divulgação da língua e cultura portuguesas.
- 2 -A Direcção de Serviços de Ensino Português no Estrangeiro compreende:
- a)A Divisão de Ensino Português no Estrangeiro;
- b)A Divisão da Rede e Recursos Humanos no Estrangeiro.
Artigo 9.º — Direcção de Serviços de Ensino Português no Estrangeiro
Vigente desde: 19/10/1989
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Em vigor desde 19/10/1989