- 1 -O modelo de participação e os mapas relativos a acidentes de trabalho são aprovados por portaria conjunta dos Ministros das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e do Emprego e da Segurança Social, ouvidas as associações representativas das entidades seguradoras.
- 2 -Os modelos de mapas relativos a doenças profissionais são aprovados por portaria conjunta dos Ministros do Planeamento e da Administração do Território e do Emprego e da Segurança Social.
Artigo 4.º — Modelos
Vigente desde: 15/10/1993
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