- 1.As escolas de condução são, segundo a sua dimensão, do tipo A e B.
- 2.As escolas do tipo A ministram obrigatoriamente a instrução para condutores profissionais e não profissionais em todas as categorias de veículos automóveis.
- 3.As escolas do tipo B são as que apenas ministram a instrução para determinado tipo de condutores e de categorias de veículos.
- 4.O âmbito da escola de tipo B será definido no acto da abertura do respectivo concurso público.
- 5.A escola de condução só poderá ministrar o ensino na área do respectivo concelho.
Artigo 5.º — (Dos tipos e dimensão das escolas de condução)
Vigente desde: 14/05/1976
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Em vigor desde 14/05/1976