- 1 -Quando os terrenos objecto de licenciamento de operações de loteamento, de obras de urbanização ou de obras particulares se insiram, total ou parcialmente, em zonas inundáveis, os alvarás devem conter, obrigatoriamente, a menção deste facto.
- 2 -São nulos e de nenhum efeito os actos administrativos que decidam pedidos de informação prévia previstos nos Decretos-Leis n.º 445/91, de 20 de Novembro, e 448/91, de 29 de Novembro, em violação do disposto nos n.os 3 e 5 do artigo 2.º
Artigo 4.º
Vigente desde: 21/11/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/1998