Constituem receitas do CEPD:
- a)As dotações que lhe forem consignadas no Orçamento Geral do Estado;
- b)Os subsídios que lhe forem concedidos por outras entidades, públicas ou privadas;
- c)Quaisquer liberalidades a seu favor;
- d)O produto da venda de publicações ou outro material produzido ou adquirido pelo Centro;
- e)As receitas provenientes da prestação de serviços a entidades públicas ou privadas;
- f)Outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei, por contrato ou outro título.