O CEPD, através da direcção nacional, articulará o seu funcionamento com os organismos e serviços dos ministérios interessados, nomeadamente os seguintes:
- a)Universidades, especialmente com os departamentos de medicina, psicologia, sociologia e serviço social;
- b)Direcção-Geral do Ensino Básico, Direcção-Geral do Ensino Secundário, Direcção-Geral do Ensino Superior, Direcção-Geral do Apoio Médico, Instituto de Acção Social Escolar, Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis;
- c)Direcção-Geral de Saúde, Direcção-Geral dos Hospitais, Instituto Nacional de Saúde, Instituto de Assistência Psiquiátrica;
- d)Direcção-Geral da Segurança Social e misericórdias;
- e)Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, Centro de Estudos Judiciários, institutos de criminologia;
- f)Instituto de Emprego e Formação Profissional.