São estabelecidas para todos os efeitos legais as seguintes equiparações:
- a)Director nacional do CEPD a subdirector-geral;
- b)Director-adjunto e director de centro regional do CEPD a director de serviços.
São estabelecidas para todos os efeitos legais as seguintes equiparações:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/1982