O Centro de Investigação e Controle da Droga é integrado na Polícia Judiciária, que passa a exercer todas as atribuições e competências legalmente cometidas àquele organismo.
ARTIGO 35.º — (Integração)
Vigente desde: 08/09/1982
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/1982