- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- 2 -Os reembolsos por gastos com papel, franquias postais e expediente são contados à taxa de 150$00 por cada trinta folhas ou fracção do processado.
ARTIGO 6.º — (Encargos)
Vigente desde: 10/09/1980
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Em vigor desde 10/09/1980