- 1 -Os accionistas podem deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência exclusiva de outros órgãos sociais.
- 2 -Compete em especial à assembleia:
- a)Deliberar sobre o relatório do conselho de administração e as contas do exercício;
- b)Deliberar sobre a proposta de aplicação dos resultados;
- c)Apreciar a administração e a fiscalização da sociedade;
- d)Eleger os membros dos órgãos sociais.
- 3 -Salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada superior, as deliberações da assembleia geral são tomadas com os votos correspondentes a acções que representem mais de 50% do capital social.
Artigo 18.º
Vigente desde: 20/12/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/12/1997