- 1 -No âmbito territorial a DGCI dispõe dos seguintes serviços:
- a)Serviços centrais;
- b)Serviços periféricos.
- 2 -Os serviços periféricos referidos na alínea b) do número anterior são constituídos por:
- a)Serviços regionais;
- b)Serviços locais.
Artigo 7.º — Estrutura territorial
Vigente desde: 18/09/1999
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Em vigor desde 18/09/1999