Compete à comissão executiva:
- a)Promover a realização dos trabalhos resultantes das atribuições da CNC e do cumprimento do seu plano de actividades;
- b)Preparar o plano anual de actividades e a proposta de orçamento de receitas, despesas e investimentos da CNC;
- c)Apresentar ao conselho geral as propostas que devam ser apreciadas por este órgão nos termos das alíneas a) e b) do artigo 7.º;
- d)Criar grupos de trabalho, determinar os seus objectivos, propor ao Ministro das Finanças as respectivas remunerações e analisar os estudos por eles elaborados;
- e)Preparar o relatório anual de actividades.