Compete ao conselho geral:
- a)Deliberar, sob proposta da comissão executiva, em relação às matérias abrangidas pelas alíneas b) e c) do artigo 2.º;
- b)Deliberar sobre o plano anual de actividades e respectivo relatório, bem como sobre a proposta de orçamento de receitas, despesas e investimento, apresentados pela comissão executiva;
- c)Propor ao Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º, a designação do presidente da CNC;
- d)Propor ao Ministro das Finanças a destituição do presidente da CNC;
- e)Eleger, por votação secreta, o presidente da comissão executiva, de entre os membros efectivos do conselho geral referidos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 6.º;
- f)Eleger, por votação secreta, o vice-presidente da comissão executiva, de entre os membros desta comissão.