As normas aplicáveis pela Agência aos procedimentos de avaliação das instituições de ensino superior e dos seus ciclos de estudos são as previstas no regime jurídico da avaliação do ensino superior, aprovado pela Lei n.º 38/2007, de 16 de Agosto.
Artigo 6.º — Avaliação
Vigente desde: 05/11/2007
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Em vigor desde 05/11/2007