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Artigo 3.º
— Órgãos
Vigente desde: 23/10/1989
São órgãos da DGAE:
a)
O director-geral;
b)
O conselho administrativo.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/1989
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Director-geral
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