- 1 -O Departamento de Recursos Humanos do Ensino compreende as seguintes divisões:
- a)Divisão de Pessoal Docente;
- b)Divisão de Pessoal não Docente;
- c)Divisão de Formação.
- 2 -À Divisão de Pessoal Docente cabe assegurar as competências constantes das alíneas a), b), c), d) e f) do n.º 1 do artigo anterior.
- 3 -À Divisão de Pessoal não Docente cabe assegurar as competências constantes das alíneas b), c), d), e), f) e g) do n.º 1 do artigo anterior.
- 4 -À Divisão de Formação cabe assegurar as competências constantes das alíneas h), i), j), l), m), n) e o) do n.º 1 do artigo anterior.
Artigo 8.º — Departamento de Recursos Humanos do Ensino - Estrutura
Vigente desde: 23/10/1989
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